Arbitragem
O que é Arbitragem e Qual o Papel do Árbitro?
A arbitragem é um método alternativo e extrajudicial de resolução de conflitos, conforme Lei 9.307/96. Ou seja, é a liberdade de uma pessoa física ou jurídica de resolver uma controvérsia sem a participação do Estado, usado principalmente em questões trabalhistas e cíveis, desde que tenham pactuado uma cláusula compromissória ou por vontade das partes, através de um compromisso arbitral.
Características da arbitragem:
Voluntária: As partes só participam da audiência se concordarem previamente.
Privada e confidencial: O processo é sigiloso, protegendo as informações das partes.
Rápido: Normalmente, é mais rápido que um processo judicial. O conflito tem um prazo máximo de 180 dias.
Decisão com força legal: A sentença arbitral tem o mesmo valor de uma decisão da Justiça comum, e não pode ser revista, salvo exceções muito específicas.
O trabalho do árbitro:
O árbitro é um profissional imparcial, especializado na matéria em disputa.
Analisar o caso com base nas provas e argumentos apresentados pelas partes.
Conduzir audiências, se necessário, ouvindo testemunhas e debatendo os fatos.
Tomar uma decisão (sentença arbitral) com base na legislação aplicável e nos contratos envolvidos.
A arbitragem pode ser feita por um árbitro único ou por um tribunal arbitral, composto por três árbitros (um indicado por cada parte e um presidente escolhido pelos dois).
Quando usar a arbitragem?
Ela é indicada para disputas que envolvem:
Conflitos trabalhistas, familiares, condominiais, escolares, empresariais, societários, comerciais, órgãos públicos, questões técnicas ou especializadas.
Resumo: Na arbitragem, as partes escolhem resolver um conflito fora do Judiciário, com rapidez, sigilo e por um árbitro que tomará a decisão final. É uma solução eficiente, especialmente em casos complexos ou empresariais.
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