Arbitragem

O que é Arbitragem e Qual o Papel do Árbitro?

A arbitragem é um método alternativo e extrajudicial de resolução de conflitos, conforme Lei 9.307/96. Ou seja, é a liberdade de uma pessoa física ou jurídica de resolver uma controvérsia sem a participação do Estado, usado principalmente em questões trabalhistas e cíveis, desde que tenham pactuado uma cláusula compromissória ou por vontade das partes, através de um compromisso arbitral.

Características da arbitragem:

  • Voluntária: As partes só participam da audiência se concordarem previamente.

  • Privada e confidencial: O processo é sigiloso, protegendo as informações das partes.

  • Rápido: Normalmente, é mais rápido que um processo judicial. O conflito tem um prazo máximo de 180 dias.

  • Decisão com força legal: A sentença arbitral tem o mesmo valor de uma decisão da Justiça comum, e não pode ser revista, salvo exceções muito específicas.

O trabalho do árbitro:

O árbitro é um profissional imparcial, especializado na matéria em disputa.

  1. Analisar o caso com base nas provas e argumentos apresentados pelas partes.

  2. Conduzir audiências, se necessário, ouvindo testemunhas e debatendo os fatos.

  3. Tomar uma decisão (sentença arbitral) com base na legislação aplicável e nos contratos envolvidos.

A arbitragem pode ser feita por um árbitro único ou por um tribunal arbitral, composto por três árbitros (um indicado por cada parte e um presidente escolhido pelos dois).

Quando usar a arbitragem?

Ela é indicada para disputas que envolvem:

Conflitos trabalhistas, familiares, condominiais, escolares, empresariais, societários, comerciais, órgãos públicos, questões técnicas ou especializadas.

Resumo: Na arbitragem, as partes escolhem resolver um conflito fora do Judiciário, com rapidez, sigilo e por um árbitro que tomará a decisão final. É uma solução eficiente, especialmente em casos complexos ou empresariais.